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DOC. 519.7515.9668.8245

TJSP. FURTO SIMPLES TENTADO. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS.

Vítima confirmou que flagrou o acusado em seu quintal pegando a bicicleta, momento em que ele deixou o bem e pulou o muro novamente, evadindo-se. Guardas municipais prenderam o réu logo após a fuga, escondido no quintal de outra residência. Apelante, silente em solo policial, admitiu o delito em Juízo. Confissão em sintonia com os demais elementos de convicção. Provas robustas. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não se pode considerar insignificante a conduta praticada pelo acusado, porquanto dotada de sensível gravidade, a tornar indispensável a incidência das sanções criminais não apenas por atenção à justiça, mas também pela segurança dos valores protegidos, ainda mais porque apelante tem maus antecedentes e é reincidente em delitos contra o patrimônio e praticou a conduta com invasão de residência. Precedente. Condenação mantida.

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