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DOC. 519.6337.8445.3359

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - HIPOTECA OFERECIDA PELOS AVALISTAS - IMPENHORABILIDADE INOPONÍVEL - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA - INAPLICABILIDADE DA TESE DO RESP 2.062.315/DF - RECURSO DESPROVIDO.

A impenhorabilidade do bem de família não prevalece quando o imóvel foi oferecido voluntariamente em garantia hipotecária pelo casal ou pela entidade familiar, conforme prevê a Lei 8.009/90, art. 3º, V. O oferecimento do bem em garantia configura manifestação inequívoca de vontade do devedor, impossibilitando a posterior invocação da impenhorabilidade sob pena de violação da boa-fé objetiva e do princípio do «venire contra factum proprium". O STJ firmou entendimento no REsp. Acórdão/STJ de que a proteção do bem de família não pode ser utilizada para frustrar direitos de crédito validamente constituídos, especialmente quando há hipoteca regularmente pactuada. A jurisprudência consolidada não reconhece a inalienabilidade do bem de família penhorado, sendo inaplicável ao caso concreto a tese firmada no REsp. Acórdão/STJ, pois a penhora e a alienação do imóvel são atos juridicamente válidos diante da garantia hipotecária previamente constituída.

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