TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÕES INDÉBITAS
(art. 168, § 1º, III, do CP) - PRELIMINAR. Não há como acolher a alegação de inépcia da denúncia, por ausência de justa causa, porquanto é irrefutável que a inicial acusatória descreveu, satisfatoriamente, as condutas atribuídas ao réu, preenchendo, assim, os requisitos do CPP, art. 41, de modo a propiciar-lhe, plenamente, o exercício da ampla defesa. Tem-se, ainda, que, na superveniência de sentença penal condenatória, não é mais dado discutir acerca da viabilidade da denúncia, devendo ser atacado, se o caso, o título judicial que reconheceu a imputação nela contida - Rejeição.
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