TJRJ. Apelação Cível. Execução por Título Extrajudicial. Sentença julgando extinto o processo, com fundamento nos arts. 924, IV e 925, do CPC. Exequente que intimado a se manifestar como pretendia prosseguir, protocolizou petição no último dia do prazo, equivocadamente dirigida a outro processo. Exequente que no mesmo dia em que foi proferida a sentença, informou o ocorrido, postulando o desentranhamento e a juntada da petição nos autos corretos. Ausência de má-fé. Princípio da Instrumentalidade das Formas. Precedentes do C.STJ. Renúncia ao crédito que deve ser precedida de intimação pessoal exequente. Tema 289, do C.STJ. Cassação da sentença para determinar o prosseguimento do feito. Provimento.
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