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DOC. 519.3617.9121.9135

TJSP. APELAÇÃO -

arts. 24-A da Lei 11.340/06, e no CP, art. 344, caput, c/c art. 61, II, «f», na forma do art. 69, do mesmo diploma legal e dos Lei 11.340/2006, art. 5º e Lei 11.340/2006, art. 7º - Condenação à pena corporal de 01 ano e 02 meses de reclusão e 03 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 12 dias-multa - Pedido de absolvição por falta de provas ou atipicidade em relação à coação no curso do processo - Rejeição - Autoria a materialidade demonstradas pela prova oral produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroborada pelos elementos informativos - Impossibilidade de desclassificação da coação no curso do processo para ameaça - Finalidade específica observada - Inaplicabilidade da consunção entre os crimes - Condutas distintas, sem que uma configurasse meio para a outra - Dosimetria da pena - Manutenção - Coação no curso do processo - Primeira fase - Pena base fixada 1/6 acima do mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena - Descumprimento de decisão que conferiu medida protetiva - Primeira fase - Pena base fixada 1/6 acima do mínimo legal - Segunda fase - Ausentes agravantes ou atenuantes - Terceira fase - Ausentes causas de aumento e de diminuição de pena - Pena definitiva mantida - Regime inicial semiaberto mantido - Impossibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

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