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DOC. 519.3579.9944.9341

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO. PROCESSO SUJEITO AO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. Estando o processo submetido ao rito sumaríssimo, somente se admite o Recurso de Revista por violação direta de dispositivo, da CF/88, ou por contrariedade a Súmula do TST ou a Súmula Vinculante, conforme estabelecem o CLT, art. 896, § 9º e a Súmula 442/TST. No caso, tendo a parte indicado apenas divergência jurisprudencial e afronta à norma infraconstitucional, não há como se admitir o seu apelo. Agravo conhecido e não provido.

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