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DOC. 519.3266.6384.1462

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA - INOCORRÊNCIA - TRÁFICO DE DROGAS - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - CUSTAS - ISENÇÃO - MATÉRIA AFETA À EXECUÇÃO PENAL.

Não havendo indícios de que a forma de acondicionamento, transporte e identificação comprometeu as características e a elaboração dos laudos periciais das substâncias apreendidas, não há que se falar em nulidade da prova colhida, por quebra da cadeia de custódia. Havendo comprovação da materialidade e da autoria do crime de tráfico de drogas, não como se acolher a pretensão defensiva de absolvição por insuficiência de provas. Tendo o STJ, corte com atribuição constitucional para uniformizar a jurisprudência e interpretar Lei de natureza infraconstitucional, firmado entendimento de que «A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no CP, art. 330 Brasileiro» (Tema Repetitivo 1060), não há que se falar em absolvição do denunciado pela atipicidade de sua conduta. É a fase da execução o momento adequado para se aferir a real situação financeira do condenado, a fim de se conceder ou não a isenção das custas processuais.

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