TJRJ. Apelação Cível. Ação Ordinária. Professora de Informática Educativa do Município de Duque de Caxias. Pretensão de inclusão na carreira de docência, na forma das Leis Municipais 1.506/2000 e 1.070/1991, com implementação das verbas de «gratificação de regência de turma» e «gratificação pelo exercício de atividade em regime de tempo integral», além do enquadramento por formação, conforme plano de carreira da legislação de regência. Sentença de parcial procedência que reconheceu o direito às gratificações pleiteadas, mas não à inclusão da autora na carreira de docência, impedindo assim o pretendido enquadramento por formação. Apelos da autora e do réu. 1. Gratificação pelo exercício de atividade em regime de tempo integral que se destina a compensar esforço extraordinário de servidor cujo regime básico de trabalho prevê jornada semanal inferior a 40 horas e que, destarte, não pode ser pago à autora sob pena de bis in idem. 2. Autora que desempenha suas funções em unidade escolar desde o seu ingresso no cargo, nos termos do art. 28 da Lei Municipal 1.070/1991, fazendo jus à gratificação de regência de turma. 3. Professores de Informática Educativa que são elegíveis ao recebimento de tal verba pelo simples fato de serem servidores municipais e exercerem a atividade docente, conforme previsto na Lei Municipal 1.506/00. 4. Mesmo integrantes da carreira do magistério, não é dada a extensão aos Professores de Informática Educativa, ocupantes de cargos criados pela Lei Municipal 2.655/14, de promoções e progressões previstas para outros cargos, sob pena de violação à Súmula Vinculante 37/STF. 5. Sentença ilíquida que impossibilita a fixação de percentual de honorários de sucumbência, devendo incidir a norma do art. 85, §4º, II, do CPC. 6. Recurso da autora desprovido. Recurso do réu parcialmente provido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito