TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB). TERMO INICIAL NO DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO AUXÍLIO-DOENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de apelação interposto por Bruna Roberta de Oliveira Carvalho contra sentença proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba, que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, mas fixou como data de início do benefício (DIB) o dia 04/10/2023. A recorrente sustenta que a cessação do auxílio-doença ocorreu em 30/04/2023 e requer a retificação da DIB para 01/05/2023.
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