TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISIONAL DE CONTRATO C.C. OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO SIMPLES), REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Inconformismo contra a realização de perícia grafotécnica. Não acolhimento. Demanda se funda na existência de vício de consentimento, porque não foi devidamente esclarecido o produto aquirido. Divergências nos documentos apresentados pelo réu, inclusive assinatura. Irrelevância Juiz está atrelado ao pedido e a causa de pedir contidos na inicial, os quais não podem ser alterados sem o consentimento do réu depois de sua citação e, sobretudo, após o saneamento do processo, conforme o art. 329, II, e parágrafo único, do CPC. Desnecessária, portanto, a perícia para fins desse processo. Decisão mantida.
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