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DOC. 519.0857.0478.9411

TJSP. Apelação. Plano de saúde. Obrigação de fazer. Tratamento fisioterápico pelo método TREINI para paciente portadora de paralisia cerebral. Negativa de cobertura fundada no caráter taxativo do Rol da ANS. Taxatividade do rol que não é absoluta, admitindo exceções, nos termos do julgamento proferido pelo STJ a respeito da natureza do Rol da ANS (EREsps 1886929/SP e 1889704/SP) e da Lei 14.454/2022. Hipótese de admissibilidade excepcional de cobertura de tratamento extrarrol. Justificativa técnica quanto à utilização do método em face do método tradicional, considerando a necessidade de intensidade da terapia que o método tradicional não consegue oferecer. Cobertura devida, sem limitação do número de sessões. Limitação que frustra a realização do tratamento, colocando o consumidor em exagerada desvantagem. Precedentes. Necessidade de utilização da rede credenciada. Reembolso integral do tratamento cabível em caso de indisponibilidade do atendimento na rede credenciada. Ressarcimento da despesa efetuada de forma particular cabível. Parte que suportou despesa para suprir inadimplemento da operadora. Preceito cominatório. Incidência da multa que deve ser discutida na fase de cumprimento de sentença. Recurso da autora parcialmente provido, desprovido o da ré.

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