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DOC. 519.0853.2534.8497

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MERA REJEIÇÃO À IMPUGNAÇÃO. DECISÃO RECORRIDA QUE FIXOU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE DE REFORMA. AUSÊNCIA DE CAUSALIDADE. PROVIMENTO. 1.

As disposições legais (CPC/2015, art. 85, §§ 1º e 7º) e jurisprudenciais (STJ, Súmula 345 e Tema 973) acerca do cabimento de honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, bem como na sua impugnação, não são necessariamente conflitantes, desde que interpretadas em harmonia ao próprio ordenamento. 2. Ainda que correta a premissa de que, por exigirem a provocação do Judiciário por natureza, as execuções que ensejam precatórios não implicam condenação em honorários, o que não ocorreria com as requisições de pequeno valor (RPV), não se pode olvidar da característica endoprocessual do cumprimento de sentença, que não representa nova ação, mas apenas inaugura nova fase, decorrente da de conhecimento, razão pela qual somente caberiam os honorários se não cumprida a obrigação de pagar no prazo legal (STJ, Tema 407), ocasião em que se caracterizaria a causalidade (Súmula 517/STJ). 3. Mera rejeição da impugnação oposta no incidente de cumprimento de sentença que não assegura o direito aos honorários advocatícios (STJ, Tema 408), assim como ocorre na fase de conhecimento, quando inúmeras decisões interlocutórias rejeitam manifestações infundadas e não implicam, de imediato, o arbitramento (Súmula 519/STJ). 4. Decisão recorrida reformada, portanto. Afastamento da fixação da verba honorária de rigor, na hipótese dos autos. 5. Recurso provido

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