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DOC. 518.9957.9104.1521

TJSP. APELAÇÃO -

Duas rés - Art. 33, «caput», em relação à ré Nadia, e art. 33, § 4º, em relação à ré Mirele, ambos da Lei 11.343/2006 - Ré Nadia condenada a 5 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - Ré Mirela condenada a 1 ano e 8 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade, por igual período, e prestação pecuniária no valor de um salário mínimo - Preliminares - Nulidade da sentença por ausência de enfrentamento das teses de ilicitude da abordagem policial e de nulidade pelo não oferecimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) - Inocorrência - Sentença que bem abordou a tese de ilicitude da abordagem policial e que expôs idônea fundamentação para seu afastamento - Suficiente fundamentação do Ministério Público para o não oferecimento do ANPP - Instituto que não se trata de direito subjetivo do réu - Prerrogativa legalmente conferida ao titular da ação penal, que pode exercê-la quando presentes os requisitos legais e quando se demonstrar conveniente ao caso concreto, segundo as políticas criminais adotadas pelo órgão, sem ingerência do Poder Judiciário - Precedentes - Ausência, outrossim, de impugnação do réu em tempo oportuno e nos moldes do art. 28-A, § 14º, do CPP - Preliminares rejeitadas - Mérito - Pedido de absolvição - Descabimento - Autorias e materialidade bem comprovadas - Rés confessas - Confissões corroboradas pelas provas orais - Responsabilizações que se impõem - Penas - Readequação - Primeira fase - Penas-bases fixadas em 1/6 acima do mínimo legal em razão da natureza dos entorpecentes - Reforma - Quantidade e natureza das drogas apreendidas (145,8g de cocaína) que não autorizam a majoração das penas-bases - Precedentes - Penas-bases reduzidas para o mínimo legal (5 anos de reclusão e 500 dias-multa para cada ré) - Segunda fase - Reconhecimento da atenuante de confissão espontânea em favor de ambas as rés - Penas intermediárias que, contudo, não podem ser fixadas em patamar aquém do mínimo legal - Súmula 231/STJ - Penas-bases inalteradas - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição em relação à ré Nadia - Impossibilidade de concessão do privilégio - Comprovação de dedicação à traficância - Ré que confessou a venda habitual de tóxicos para seus clientes de prostituição - Entrega habitual ao consumo de terceiros confirmada pelas declarações da corré Mirele - Pena definitiva mantida em 5 anos de reclusão e 500 dias-multa, no valor unitário mínimo - «Quantum» da pena definitiva que impede a substituição por penas restritivas de direitos e a concessão de sursis, bem como justifica a fixação do regime inicial semiaberto - Adequado reconhecimento do privilégio em relação à ré Mirele, com redução da pena intermediária em 2/3 - Preenchimentos dos pressupostos do art. 33, 4º, da Lei n 11.343/06 - Pena definitiva mantida em 1 ano e 8 meses de reclusão e 166 dias-multa, no valor unitário mínimo - Regime inicial aberto e substituição por penas restritivas que são impositivas na espécie - Súmula vinculante 59 do STF - Rejeitada a preliminar, apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão

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