TJSP. "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - TRANSAÇÕES INDEVIDAS EM CONTA CORRENTE - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - DANOS MATERIAIS - DANOS MORAIS - I-
Sentença de parcial procedência - Apelos de ambas as partes - II- Relação de consumo caracterizada - Inversão do ônus da prova - Réu que não provou que as movimentações não reconhecidas pela autora foram realizadas por culpa exclusiva desta ou de terceiro - Falha no sistema de segurança da instituição financeira, que deixou de coibir as movimentações via internet não efetuadas pela autora, permitindo a consumação da fraude eletrônica - Inteligência dos arts. 6, VIII, e 14, §3º, II, do CDC - As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno - Orientação adotada pelo STJ em sede de recurso repetitivo - CPC/2015, art. 1.036 - Súmula 479/STJ - Indenização por danos materiais devida - III- Danos morais caracterizados - Art. 5º, X, da CF, e arts. 186 e 927 do CC - O simples fato de a correntista ter valores indevidamente debitados de sua conta corrente, deixando-a, inclusive, com saldo negativo, traz-lhe inegável prejuízo - Indenização devida, devendo ser fixada com base em critérios legais e doutrinários - Indenização fixada, ante as peculiaridades do caso, em R$3.000,00, quantia suficiente para indenizar a autora e, ao mesmo tempo, coibir o réu de atitudes semelhantes - IV- Sentença parcialmente reformada - Ação procedente - Ônus sucumbenciais carreados ao banco réu - Apelo do banco réu improvido e apelo da autora provido.
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