TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA -
Empréstimo consignado - R. sentença de improcedência - Recurso da autora - Alegação de que não reconhece o contrato realizado - Réu que não comprovou a existência de relação jurídica entre as partes - Réu que apresentou em sua defesa o contrato com a suposta contratação do empréstimo consignado, sem constar qualquer assinatura da autora e sem garantir força probatória suficiente para confirmar a validade do contrato, em razão de sua produção unilateral - Limitou-se a alegar que a contratação se deu por via digital e por meio de «selfie» e apresentação de documentos pessoais Impugnação específica da autora e réplica - Contrato eletrônico que é lícito - Captação de biometria facial, contudo, que não atende ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa 28 INSS/PRES - Art. 6º da mesma norma que prevê a irregularidade da contratação nessas condições - Consulta de geolocalização que resultou em endereço diverso do indicado pela autora em exordial - Contratação não comprovada - Art. 373, II do CPC - Responsabilidade objetiva - Risco pela atividade - Fornecedor de serviço que responde, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores (CDC, art. 14) - Falha na prestação dos serviços comprovada - Declaração de inexigibilidade do contrato que é de rigor - RESTITUIÇÃO EM DOBRO DEVIDA - Aplicação do atual entendimento do STJ - Desnecessidade de comprovação de má-fé - Desnecessidade de discussão da natureza do ato volitivo do réu - Ausência de comprovação de erro justificável pelo fornecedor de serviços - Descontos indevidos - Restituição que deve ser realizada em dobro desde o primeiro desconto - Sentença reformada - Recurso provido - DANOS MORAIS INEXISTENTES - Inexistência de qualquer elemento que indique que a autora tenha sofrido danos - Ausência de prejuízo efetivo ao direito da personalidade - Questão meramente patrimonial - Mero aborrecimento - Autora que, ademais, não devolveu a quantia comprovadamente depositada em sua conta - Permanência da quantia em conta da autora, sem qualquer contraprestação, que caracteriza enriquecimento ilícito, o que não se pode admitir - Precedente desta E. Câmara - Recurso não provido -Sentença reformada a fim de se declarar a inexigibilidade do contrato de 348568998-2, bem como determinar a restituição em dobro dos valores descontados indevidamente do benefício da autora, desde o primeiro desconto indevido, observada a correção monetária desde a data do desembolso e juros de mora desde a citação, autorizada a compensação de valores - Multa por litigância de má-fé afastada - Sucumbência revista - Recurso parcialmente provido
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