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DOC. 518.7160.8599.0248

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ENERGIA ELÉTRICA. TOI. CORTE NO FORNECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL. ILEGALIDADE DA COBRANÇA A TÍTULO DE DIFERENÇA DE CONSUMO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DANO MORAL CONFIGURADO E MAJORADO EM SEDE RECURSAL. PROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de ação de obrigação de fazer e declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória por danos morais em razão da lavratura de Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) e de cobranças dele decorrentes. 2. Relação de consumo, em que a prestação de serviço está vinculada às normas cogentes do CDC, que em seu art. 14, § 3º, estabelece as hipóteses de exclusão da responsabilidade do fornecedor de serviço, respondendo o fornecedor objetivamente pelos danos que causar em decorrência dos defeitos dos serviços que presta, independentemente da perquirição de culpa, nos termos da Lei 8.078/1990, art. 14, § 1º. 3. Insurgência do autor frente à sentença condenatória, pretendendo a majoração da verba indenizatória imaterial fixada em R$ 3.000,00. 4. Conforme determinado pela sentença, considera-se configurado, inegavelmente, o dano moral, uma vez que os acontecimentos ultrapassaram a esfera do mero aborrecimento, já que o autor teve que ajuizar demanda a fim de restabelecer o fornecimento de energia elétrica à sua unidade consumidora, bem como cancelar a cobrança indevida de multa referente a TOI. 5. Diante das circunstâncias do caso concreto, tem-se por moderado majorar o valor do dano moral para R$ 10.000,00, em atenção ao princípio da lógica razoável e da proporcionalidade, bem como a extensão do dano, nos termos do CCB, art. 944. 6. Provimento do recurso.

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