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DOC. 518.6252.8926.7982

TJRJ. APELAÇÃO. ART. 155, § 1º, DO C.PENAL. FURTO DE CABOS DE ELETRICIDADE INSTALADOS EM VIA PÚBLICA, PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA COM FUNDAMENTO NA ATIPICIDADE DA CONDUTA (ART. 386, III, DO C.P.P.). RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO DO ACUSADO, NOS TERMOS DA DENÚNCIA. RÉU PRESO LOGO APÓS A PRÁTICA DELITUOSA, NA POSSE DOS CABOS DE ELETRICIDADE. FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL. INAPLICABILIDADE DO POSTULADO DA INSIGNIFICÂNCIA, POIS A AÇÃO, AINDA QUE A RES FURTIVAE SEJA DE PEQUENA MONTA FINANCEIRA, PROVOCA CONSIDERÁVEIS DANOS À COLETIVIDADE, CAPAZ DE ENSEJAR A INTERRUPÇÃO DA REDE ELÉTRICA POR LONGO PERÍODO. CONHECIMENTO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL

Recurso de apelação, interposto pelo órgão do Ministério Público contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Jacarepaguá, o qual absolveu o réu, Ricardo Hélio de Sousa Iris, da imputação de prática do delito tipificado no art. 155, §1º, do CP, com fundamento no art. 386, III, do C.P.P. ao entendimento de atipicidade da conduta, com incidência do postulado da insignificância. Inconformado com o decisum, o órgão do Parquet interpôs recurso de apelação pugnando a condenação do acusado, na forma postada na prefacial acusatória.

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