TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. RESCISÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO DO PROMITENTE COMPRADOR. RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS. PERCENTUAL DE RETENÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO.
I. Consoante a jurisprudência do STJ «nos contratos firmados antes da Lei 13.786/2018, o percentual de retenção pela extinção do vínculo contratual de compra e venda de imóveis por culpa do consumidor é de 25% (vinte e cinco por cento) das parcelas pagas". (REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/11/2020, DJe de 1/12/2020.). II. Em caso de resolução do compromisso de compra e venda de imóvel por iniciativa do promitente comprador, os juros de mora devem incidir a partir do trânsito em julgado, haja vista a inexistência de mora anterior do promitente vendedor.
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