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DOC. 518.3736.4887.6399

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO NEGATIVO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. REGISTRO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. AUSENTE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. INOCORRÊNCIA. NOTIFICAÇÃO POR E-MAIL/Súmula VALIDADE. CUMPRIMENTO DO ART. 43, §2º, DO CDC. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REGISTROS MANTIDOS. 

1) Trata-se de ação de cancelamento de registro cumulada com pedido de indenização por danos morais, na qual se insurge a parte autora contra os registros negativos existentes em seu nome, sem que tenha sido previamente notificada, julgada improcedente na origem.

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