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DOC. 518.3716.9623.7787

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ÔNUS DA PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA - ENCARGO DO RÉU - EMPRÉSTIMO - CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA - PROVA DA REGULARIDADE DO DÉBITO - INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - AUSÊNCIA DE DANO MORAL.

A mera repetição dos fundamentos da tese de defesa não é suficiente para o não conhecimento do recurso, quando tais razões evidenciam a intenção de reforma da sentença. Tratando-se de ação declaratória de inexistência de débito, incumbe ao réu o ônus de provar a existência de relação jurídica válida, ensejadora da obrigação de pagar, e do seu crédito, ante a inviabilidade de impor ao consumidor prova de fato negativo. Demonstradas a contratação e a dívida, e não afastada a alegada inadimplência da parte autora, não há que se falar em ilicitude da negativação feita de seu nome perante os cadastros de proteção ao crédito e, tampouco, no consequente dever de indenizar por parte do réu, quando este agiu em regular exercício do direito.

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