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DOC. 518.2892.7227.1707

TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de Serviços. Cumprimento de sentença. Insurgência contra a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade, na qual as executadas alegam a ocorrência de prescrição intercorrente. Inobstante as agravantes aleguem que a agravada se manteve inerte de 02/09/2016 a 04/10/2022, a ausência de processamento do requerimento da exequente de penhora no rosto dos autos, realizado logo após à decisão que determinou que o feito aguardasse andamento pela parte exequente no arquivo, não se confunde com inércia da parte, que requereu o que de direito ao Juízo competente, cuja demora é atribuível ao Poder Judiciário, e não à parte. Precedente. Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido

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