TJRJ. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL ANUAL. ART. 206, § 1º, II, «B», DO CÓDIGO CIVIL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO POR AÇÃO AJUIZADA EM JUÍZO INCOMPETENTE. INAPLICABILIDADE, NO CASO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA IMPLEMENTADA DESDE QUANDO FOI AJUIZADA A DEMANDA NA JUSTIÇA DO TRABALHO. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO DO AUTOR. -
Ação de cobrança de seguro ajuizada pelo autor, alegando incapacidade laboral decorrente de osteoporose e outras enfermidades, com aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS em 2013. O autor pleiteia a condenação da seguradora ao pagamento de indenização securitária correspondente a 30 salários mínimos, sob alegação de que, ao procurar a ex-empregadora, foi informado que não teria direito à cobertura securitária. A Justiça do Trabalho reconheceu sua incompetência para julgar o feito, motivando o ajuizamento da presente demanda. A sentença de primeiro grau julgou o pedido procedente, afastando a prescrição e determinando a indenização.
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