TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença oferecida pelo embargante (devedor), mantendo o bloqueio de valores em sua conta. Manutenção. De fato, o agravante não comprovou que a subsistência de sua empresa dependia dos valores penhorados, que não são de valores exorbitantes (R$ 1.629,57); e nem mesmo que os valores pertenceriam a terceiros. Aliás, se assim o fosse, o agravante sequer teria legitimidade para discutir a questão, que deveria ser deduzida pelos titulares dos valores em regulares embargos de terceiros. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO
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