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DOC. 518.0108.3151.2131

TJRJ. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital. Direito de família. Ação de guarda e regulamentação de visita. Processo originário distribuído para 18ª Vara de Família tendo havido declaração de suspeição. Autos remetidos para 1ª Vara de Órfãos e Sucessões que declinou a competência para o juízo suscitante. 1. A Resolução TJ/OE 06/2023 disciplina o tabelamento dos Juízos e Juizados, para as substituições nos casos de impedimento, suspeição e faltas ocasionais dos magistrados. 2. O art. 1º da Resolução dispõe que o tabelamento se dará na ordem do respectivo grupo que, no caso dos autos, é o Grupo 3, previsto no art. 3º. 3. Procedência do conflito para declarar a competência da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital.

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