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DOC. 517.8874.3305.1302

TJRJ. Recurso em Sentido Estrito. Imputação do delito tipificado no art. 155, caput, (por duas vezes), na forma do art. 69, ambos do CP. Entendimento pela ausência de indícios suficientes de autoria. Rejeição da denúncia. Inconformismo ministerial. Exordial acusatória. Observância de todos os requisitos previstos no CPP, art. 41. Exposição dos fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução. Recebimento da denúncia que pressupõe, em exame de consignação sumária, juízo de probabilidade apto a indicar a prova da materialidade e dos indícios de autoria. Como de conhecimento geral, o ato judicial de recebimento da denúncia não se presta à finalidade de concluir, antecipadamente, pela responsabilidade criminal do acusado. Presença de lastro probatório mínimo. Plausibilidade do direito invocado. Indícios de autoria consubstanciados no Inquérito. Elementos suficientes para a deflagração da ação penal. Necessidade de regular prosseguimento da ação penal para formação do juízo de valor ou de desvalor das condutas imputada ao acusado. Rejeição da denúncia que se revela prematura. Recurso ao qual se dá provimento, para receber a denúncia, determinar o prosseguimento da ação penal e a prisão preventiva do acusado.

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