TJSP. Apelação. Execução fiscal. Auto de Infração do exercício de 2024. Sentença que julgou extinta a presente execução, ante o reconhecimento do descumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF e pela Resolução 547 do CNJ. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Incidência da Tese do Tema 1184. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Comprovação dos requisitos trazidos pelo item 2 da Tese, bem como dos arts. 2º e 3º da Resolução, que deve ser realizada no ato da propositura, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Caso concreto, ademais, em que a exequente não comprovou, sequer nesta instância recursal, o cumprimento integral dos requisitos necessários ao ajuizamento da execução fiscal. Documentos juntados aos autos que apenas indicam a existência de Lei Geral de Parcelamento, sem comprovação do protesto das CDAs. Sentença mantida. Recurso não provido
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