TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - OBRIGAÇÃO DE FAZER - FACEBOOK - ALEGADA IMPOSSIBILIDADE DE REMOÇÃO DE CONTEÚDO POSTADO NA BIOGRAFIA DO PERFIL - Inconformismo da executada - Questão da suposta impossibilidade técnica que foi afastada na fase de conhecimento - Impossibilidade de rediscussão da matéria em sede de cumprimento de sentença - Determinação do juízo a quo para que o Facebook notificasse a usuária para que cumpra a ordem judicial que não consta do título executivo - Obrigação sem lastro que não pode ter cumprimento coagido através de astreintes - Decisão reformada - DERAM PROVIMENTO AO RECURSO.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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