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DOC. 517.4598.3785.4493

TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO - EMBARGOS DO DEVEDOR - EXECUÇÃO FISCAL - DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (ICMS) - AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA (AIIM) - CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA (CDA) - ALIENAÇÃO DE 15 MOTOCICLETAS NO PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE FEVEREIRO E DEZEMBRO DE 2.006 - DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA - AUSÊNCIA DE EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS - EXERCÍCIO DE ATIVIDADE DE COMÉRCIO, COM HABITUALIDADE, SEM A RESPECRTIVA INSCRIÇÃO PERANTE O CADASTRO DE CONTRIBUINTE DO ICMS - PRETENSÃO À NULIDADE DO REFERIDO AIIM - POSSIBILIDADE - PRETENSÃO À EXTINÇÃO DA REFERIDA COBRANÇA EXECUTIVA FISCAL - POSSIBILIDADE.

1. A parte executada não exerce atividade empresarial, com habitualidade, no ramo da aquisição e alienação de motocicletas. 2. Negócio jurídico, realizado pela parte executada, no período compreendido entre fevereiro e dezembro de 2.006, de forma absolutamente esporádica e descontinuada, sem a aferição de lucro expressivo. 3. O resultado das provas, documental e pericial, produzidas nos autos, durante a fase de instrução do processo, sob o crivo do contraditório, autoriza o acolhimento da pretensão deduzida pela parte executada. 4. Arbitramento de honorários advocatícios recursais, em favor da parte vencedora, a título de observação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 11. 5. Embargos do Devedor à Execução Fiscal, acolhidos, em Primeiro Grau de Jurisdição. 6. Sentença, recorrida, ratificada. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, desprovido, com observação

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