TJSP. Habeas Corpus - Execução Penal - Condenado a resgatar pena no regime fechado, em razão de condenação sofrida no Estado da Paraíba, sendo que ele obteve a progressão ao regime semiaberto - Alega que o paciente está indevidamente recolhido em estabelecimento prisional destinado ao regime fechado, daí porque deve ser posto em liberdade conforme determinação do Juízo daquele Estado - Inviável - Juízo de piso, destacou que o paciente foi transferido para estabelecimento prisional adequado ao resgate da pena no regime semiaberto - Assim, nada justifica a sua liberação, como pretende a Defesa, uma vez que consubstanciaria verdadeira progressão ao regime aberto - Pedido deve ser analisado pelo Juízo das Execuções - Supressão de instância - Ademais, matéria a ser discutida em Agravo de Execução Penal - Ausência de elementos que demonstrem o alegado constrangimento ilegal - Ordem denegad
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