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DOC. 517.0689.1468.4780

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APELO DESFUNDAMENTADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Dispõe o CLT, art. 896, § 9º, peremptoriamente, que nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, admissível recurso de revista tão somente em três hipóteses: a) contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho; b) afronta a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal; ou c) violação direta, da CF/88. Reiterada a determinação na Súmula 442/TST, que atesta inadmissível o recurso por contrariedade a Orientação Jurisprudencial deste Tribunal (Livro II, Título II, Capítulo III, do RITST), ante a ausência de previsão legal. No caso dos autos, entretanto, deixa a parte de indicar, no recurso de revista, ofensa a qualquer dispositivo, da CF/88, contrariedade a súmula vinculante do STF ou a súmula de jurisprudência desta Corte, razão pela qual desfundamentado seu apelo. A indicação genérica de violação ao art. 114 da CF, sem especificação do, ou parágrafo que entende violado, não atende ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, III (inteligência da Súmula 221/TST). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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