Carregando…

DOC. 516.8613.0415.4886

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REVISÃO DE CLÁUSULAS COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA AUTORA. DESPROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Apelação cível, visando a procedência da ação revisional de cláusulas contratuais c/c repetição de indébito no âmbito da qual alega a autora a ilegalidade da capitalização de juros, bem como cobrança indevida de tarifa e taxas em contrato de financiamento de veículo. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal consiste em verificar se há ilegalidade quanto à cobrança das tarifas de cadastro e de registro de contrato, bem como se é permitida a capitalização de juros compostos. III. Razões de decidir 3. Termos contratuais claros quanto à cobrança das tarifas de cadastro e de registro de contrato, assim como o valor e a alíquota pertinentes ao IOF incidente sobre a operação de crédito, além das taxas de juros praticadas. 4. Na linha da jurisprudência do Superior Tribunal, a cobrança da tarifa de cadastro e de registro de contrato não são abusivas, desde que prestados os serviços. 5. Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. Permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual, em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, a partir de 31/3/2000 (Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01) , desde que expressamente pactuada. 6. Previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal que é suficiente para permitir a cobrança da efetiva taxa anual contratada, como fora expressamente previsto, em termos claros, no instrumento contratual. IV. Dispositivo 7. Apelação cível conhecida e desprovida. ___________ Dispositivos relevantes citados: art. 373, I e art. 85 § 11, ambos do CPC. Medida Provisória 1.963-17/00, reeditada como Medida Provisória 2.170-36/01. Jurisprudência relevante citada: Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito