TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRABALHO DE PERCURSO. PRETENSÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE PARA O TRABALHO NÃO VERIFICADA PELO PERITO JUDICIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Evidenciado através da prova pericial que a sequela resultante do acidente de percurso sofrido pela segurada (queda ao escorregar na calçada, que lhe ocasionou fratura de tornozelo esquerdo) não importou redução da sua capacidade para exercer as atividades laborativas habituais de recepcionista.
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