TJSP. apelação criminal defensiva. Roubo. Não provimento do recurso. Materialidade delitiva e autoria comprovadas. Não vinga o pleito de desclassificação para furto. Dosimetria não se altera. Na primeira fase, a pena-base foi fixada no piso. Na segunda fase, concorrem duas atenuantes (confissão espontânea e menoridade relativa, 19 anos de idade, cf. fls. 5) e uma agravante (crime cometido contra vítima maior de sessenta anos, 61 anos de idade no caso, cf. fls. 4), podendo haver compensação integral entre elas. Na terceira fase, ausentes causas de diminuição ou aumento. Total: quatro (4) anos de reclusão e pagamento de dez (10) dias-multa. A pena é final. Regime inicial semiaberto não se modifica. Não se substitui a pena corporal por restritivas de direitos, ausência dos pressupostos legais. Custódia mantida, persistem os motivos para o encarceramento preventivo
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