TJRJ. Agravo de instrumento. Direito de família. Ação de Alimentos. Autora que conta com 18 anos de idade, matriculada no 2º grau do ensino fundamental. Fixação de alimentos provisórios de 15% sobre os rendimentos brutos do genitor, auferidos a qualquer título ou 65% do salário-mínimo, em caso de ausência de vínculo empregatício. Recurso do Réu para extinção da pensão pretendida em razão da maioridade da Autora e da superveniência de nova prole (filho de 3 anos). Binômio necessidade e possibilidade. Alimentante que exerce a função de motorista e tem nova prole, mas não demonstrou de forma suficiente a impossibilidade de arcar com o auxílio dos custos da filha mais velha. Fixação de alimentos conforme critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Inteligência à luz dos arts. 1.694 §1º do Código Civil. Manutenção da decisão. Desprovimento do recurso.
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