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DOC. 515.9737.0601.7622

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Execução de título extrajudicial. Decisão que reconsiderou, em parte, a ordem de arresto que havia sido decretada sobre os recebíveis dados em garantia fiduciária em favor da agravante, para reduzir a extensão do arresto e autorizar que parte de valores dados em garantia fiduciária à agravante sejam utilizados para o pagamento direto de determinados fornecedores da agravada BBF; que rejeitou a penhora de direitos creditórios da agravada Amazonbio; e também rejeitou os pedidos para que «fosse determinado às devedoras a apresentação de informações operacionais e financeiras necessárias para que possa ser apurada a devida prestação de contas em relação ao repasse dos recebíveis e a disponibilização de informações acerca de operação suspeita envolvendo a BBF, por meio da qual esta Agravada teria dado em pagamento a outro credor sua participação societária em uma subsidiária relevante do seu grupo econômico". Insurgência. Inadmissibilidade. Evidencia-se excessiva onerosidade da penhora pretendida pela agravante (CPC, art. 805), já que a manutenção da penhora integral coloca em risco a atividade prestada pela coexecutada e, por consequência, ameaça a prestação de serviço essencial às populações atendidas, o fornecimento de energia elétrica. Decisão temporária, já que sujeita a possibilidade de revogação com eventual alteração da situação fática, desde que venham novos elementos aos autos de origem. Decisão mantida. Recurso não provido

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