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DOC. 515.9108.8143.1290

TJRJ. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.

Pacientes presos preventivamente por suposta ofensa aos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. Não merece acolhida o pedido de relaxamento da prisão. Ausência de desídia do Juízo a quo ou paralização injustificada do andamento da ação penal apta a ensejar o relaxamento da prisão. Autoridade apontada como coatora que já providenciou a reavaliação da prisão preventiva, nos termos do art. 316, parágrafo único, do CPP, assim como recebeu a inicial acusatória, com determinação de citação e intimação dos acusados, ora pacientes, para oferecimento da defesa escrita, de modo que resta superada a alegação de excesso de prazo arguida na impetração. Melhor sorte não assiste razão em relação ao pedido de revogação da prisão preventiva. Medida cautelar suficientemente fundamentada nas decisões proferidas, de onde se extraem as circunstâncias concretas do evento, com a identificação da presença do fumus comissi delicti e do periculum libertatis. Demonstrada a necessidade da segregação cautelar para assegurar a ordem pública e resguardar a aplicação da lei penal. Denúncia que narra a prisão em flagrante dos pacientes em poder de 29 g (vinte e nove gramas) de substância amarela empedrada, «crack», distribuídos em 96 (noventa e seis) unidades de embalagens plásticas incolores, fechadas por nó; 73g (setenta e três gramas) de pó branco amarelado, distribuídos em 126 (cento e vinte e seis) sacos plásticos providos de etiquetas com as principais inscrições: «FABULOSO», 517g (quinhentos e dezessete gramas) de erva seca acondicionados em 254 (duzentos e cinquenta e quatro) tabletes envolvidos por plástico transparente com as principais inscrições: «CDD/AP/CV/A BRABA"; 9,6g (nove gramas e seis decigramas) de haxixe, acondicionados em sacos plásticos providos de etiquetas com as principais inscrições: «CDD/AP/CV/PAC, circunstância essa que impõem maior cautela. Precedente do STJ. Comprovação de condições pessoais favoráveis ao acusado não tem o condão, por si só, de afastar a necessidade da cautela extrema. Insuficiência das medidas diversas previstas no CPP, art. 319. Ausência de ofensa ao Princípio da Presunção de Inocência. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

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