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DOC. 515.8805.0026.4564

TJRJ. Habeas Corpus. Paciente denunciado por afirmada conduta do crime de atentado violento ao pudor (previsto no art. 214 c/c o art. 224, `a¿, e o art. 226, II, diversas vezes, todos do CP). Pretensão de trancamento da ação penal. Alegação de ausência de justa causa e de decadência do direito de queixa. Presença de suporte probatório mínimo para a deflagração da ação penal que se constata. Elementos informativos colhidos na fase investigatória, conforme se verifica nos autos do inquérito policial 108-03548/2017-01 que instruem a exordial acusatória. Trancamento da ação penal. Medida extrema. Admissibilidade apenas em casos de comprovação, de plano, seja de atipicidade da conduta, de extinção da punibilidade, de ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito. Hipóteses não verificadas no caso em apreço. Decadência do direito de queixa. Inocorrência. Jurisprudência dos nossos Tribunais Superiores que reconhece a natureza incondicionada da ação penal pública nos crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Princípio da proteção integral, previsto no CF/88, art. 227, que não recepcionou o CP, art. 225, em sua redação anterior à Lei 12.015/2009. Inexistência de alteração fática ou jurídica na situação do Paciente capaz de afetar os fundamentos da decisão de indeferimento do pedido liminar, que se mantêm hígidos. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

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