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DOC. 515.8322.5551.3577

TJMG. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO DE APELAÇÃO. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO NÃO INCORPORADO À RENAME/SUS. EXCEÇÃO PREVISTA NO TEMA 1.234/STF. REQUISITOS PREENCHIDOS. DIREITO À SAÚDE E À VIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de apelação interposto contra sentença que, em ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência, ajuizada em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, julgou improcedente o pedido de fornecimento do medicamento OFEV (princípio ativo Esilato de Nintedanibe), prescrito para o tratamento de Fibrose Pulmonar Idiopática (CID J84.1). O apelante alega ser hipossuficiente, ter comprovado a imprescindibilidade do medicamento e o preenchimento cumulativo dos requisitos exigidos pelo Tema 1.234 do STF para concessão de medicamento não incorporado às listas do SUS. Pugna pela reforma da sentença e fornecimento do fármaco.

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