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DOC. 515.5666.1048.7145

TJSP. Usucapião. Imóvel, inicialmente, integrado a programa de acesso à moradia popular. Bem que era, por isso, impassível de usucapião. Alegação, entretanto, superveniente da ré de que, havida quitação do financiamento, não há impedimento à declaração da usucapião sobre bem em questão. Ausência, porém, de observância das formalidades legais próprias da ação de usucapião. Nulidade reconhecida. Feito que deve retomar andamento regular, procedendo-se à citação pessoal de confrontantes (art. 246, §3º, do CPC), à intimação dos representantes do Estado e da União e à publicação de edital, nos termos do art. 259, I, do Código de Processo, para se chegar a deslinde meritório válido. Sentença anulada. Recurso prejudicado.

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