TJRJ. Direito Administrativo. Município de Petrópolis. Professora da rede pública. Pretensão ao reenquadramento funcional na categoria AEI1B, desde janeiro de 2018, por força da Lei 6.870/2011, bem como as diferenças salariais reflexas (triênios, 13º salário, férias acrescidas de 1/3, gratificações e serviços extras). Sentença de procedência. Apelação do Município. Alegação de que a ausência de enquadramento na categoria pleiteada não acarretou redução salarial, e, portanto, não houve prejuízo para servidora, bem como que não cabe ao Judiciário invadir o mérito administrativo para determinar o reenquadramento funcional de servidor. Progressão na carreira disciplinada pela Lei Municipal 6.870/2011. Omissão da Administração Pública em implementar a promoção. Direito ao reenquadramento corretamente reconhecido. Precedente: 0002246-71.2019.8.19.0042 - Apelação/Remessa Necessária - Des. Wilson do Nascimento Reis - Julgamento: 15/08/2019 - Vigésima Sexta Câmara Cível. Desprovimento do recurso. Reforma da sentença em remessa necessária apenas para condenar o Município ao pagamento da Taxa Judiciária.
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