TJSP. Prestação de serviço educacional. Programa UNIESP PAGA. Propositura destinada a obrigar a ré a quitar financiamento junto ao FIES, «tablet», cursos e pagar indenização por danos morais. Alegada omissão de material publicitário sobre as condições para obtenção daquele benefício. Exigência da Lei 8.078/1990 a respeito que deve ser compreendida em seu sentido finalístico. Assim, se apesar da eventual omissão ou imprecisão do material publicitário o consumidor é pelo contrato informado sobre aqueles pontos e celebra o negócio jurídico, não pode em momento seguinte dizer-se dispensado de cumprir o que fora convencionado sob o argumento de que inexistiu esse detalhamento no material de propaganda. Autora que não cumpriu as condições anunciadas no contrato. Exigências que são usuais, não abusivas e compreensíveis. Descabimento, nesse contexto, do direito de obter a quitação do financiamento, assim como indenização pela recusa, que se mostrou justificada. Ação improcedente. Recurso improvido
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