TJSP. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS, DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. -
Transporte de passageiros - Responsabilidade civil - Hipótese em que passageira de ônibus sofreu lesão no braço em razão de movimento brusco do coletivo - Sentença de improcedência - Irresignação da autora - Responsabilidade objetiva do transportador, evidenciados os danos sofridos pela autora enquanto viajava como passageira, protegida pela cláusula de incolumidade ínsita ao contrato de transporte - Alegação de culpa exclusiva da vítima não provada - DANOS MATERIAIS EMERGENTES. Demonstrados gastos com hospital e remédios relacionados ao evento lesivo, tais valores devem ser reembolsados à autora - LUCROS CESSANTES. Indenização devida pelos dias em que a autora esteve afastada de sua atividade laboral, por prescrição médica. Suficientemente comprovados os ganhos médios da autora na atividade declarada de diarista, de acordo com a documentação juntada, à luz das regras de experiência comum e observação do que ordinariamente acontece, nos termos do CPC, art. 375. - DANOS ESTÉTICOS. Indenização indevida. Na hipótese em exame, inexiste demonstração de lesões substanciais ao corpo da autora que configurem alterações permanentes ou duradouras na aparência física da vítima, afetando, em um viés objetivo, sua imagem pessoal - DANOS MORAIS. Indenização fixada em R$ 10.000,00, tendo em vista as particularidades do caso em tela e os postulados da proporcionalidade e da razoabilidade. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - Conclusão no sentido de que a ré alterou a verdade dos fatos, incorrendo na figura do art. 80, II do CPC. Condenação ao pagamento de multa no montante equivalente a 5% do valor corrigido da causa, nos termos do art. 81, caput do CPC. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido
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