TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS -BINÔMIO NECESSIDADE E POSSIBILIDADE - REDUÇÃO - VÍNCULO FORMAL DE EMPREGO - ADOÇÃO DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS COMO BASE DE CÁLCULO - MENOR - DESPESAS EXTRAORIDINÁRIAS - NÃO COMPROVADAS - CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DA GENITORA -REDIMENSIONAMENTO - RAZOABILIDADE - RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1.
A teor do disposto no art. 1.694, §1º, do Código Civil, a pensão alimentícia deve ser fixada considerando a necessidade do alimentando e a capacidade financeira do alimentante, observando-se o princípio da proporcionalidade.
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