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DOC. 515.3717.0487.5237

TST. RECURSO DE REVISTA - DIFERENÇAS SALARIAIS - ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO - MATRIZ SALARIAL - PERCENTUAL DE 4% ENTRE AS REFERÊNCIAS. 1. Consoante os princípios de Direito do Trabalho da inalterabilidade contratual lesiva, da condição mais favorável e da proteção do empregado (arts. 7º, caput, da CF/88 e 468 da CLT), todas as condições mais vantajosas deferidas ao empregado aderem ao contrato de trabalho definitivamente. 2. A alteração prejudicial do pacto laboral, ainda que por norma coletiva, daqueles empregados que já tinham adquirido o direito aos interstícios de 4% entre as referências salariais é vedada expressamente pelo citado CLT, art. 468. 3. Não é admissível o descumprimento da própria normatização interna. A modificação do regulamento somente atinge os funcionários admitidos após a sua ocorrência, o que não é o caso dos substituídos. Incide a Súmula 51/TST, I. Recurso de revista conhecido e provido.

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