Carregando…

DOC. 515.3345.4524.9885

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Guarda c/c Exoneratória de Alimentos. Família. Decisão combatida que deferiu provisoriamente a guarda provisória de filho menor do casal litigante ao genitor, com suspensão dos descontos da verba alimentar em sua folha de pagamento. Irresignação da Demandada. Decisão de guarda provisória em favor do Agravado que decorreu de notícias de maus tratos prestadas pelo Conselho Tutelar. Criança, de aproximadamente 09 (nove) anos de idade, que relatou que «vem sofrendo agressões da mãe» e que esta «tem vício em cerveja". Ausência de quaisquer indícios que desabonem a manutenção da menor com o pai, com quem já reside o irmão do menor, de 16 (dezesseis) anos de idade, filho mais velho do ex-casal, acerca do qual há ação de mudança de guarda em trâmite na comarca de Caraguatatuba, São Paulo. Juízo a quo que determinou realização de estudo social do caso, que poderá eventualmente fornecer melhores elementos para a apreciação em 1º grau. Ausentes elementos suficientes a acarretarem a reversão da solução guerreada, mormente ao se considerar que a sucessiva troca de residência poderia acarretar prejuízos psicológicos à criança, maculando seu melhor interesse. Razoável a suspensão provisória dos descontos da verba alimentar em folha de pagamento do Recorrido, considerando que ambos os menores se encontram sob seus cuidados. Incidência do Súmula 59 da Súmula da Jurisprudência Predominante deste Tribunal, segundo o qual «[s]omente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos". Arestos deste Nobre Sodalício. Manutenção do decisum. Conhecimento e desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito