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DOC. 515.3288.8739.8024

TJSP. Apelação - Ação indenizatória - Proteção veicular - Pretensão de afastamento do ressarcimento do veículo furtado, em razão de inconsistências nas informações e irregularidades constatadas em sindicância realizada pela associação - Descabimento - O autor comunicou o furto à autoridade policial e efetuou o aviso de sinistro à demandada, não havendo em suas declarações fatos que constituam óbice ao pagamento da indenização - Suposições de divergências entre relatos de pessoas ouvidas na sindicância e as informações prestadas pelo consumidor, não funcionamento do rastreador instalado no automóvel pela ré e conjecturas sobre eventual fraude não têm o condão de afastar o direito à indenização, pois não foi demonstrado nenhum fato que caracterize má-fé do autor ou intuito de cometer fraude - Relatório de sindicância, ademais, sem identificação de quem o elaborou e sem assinatura, não servindo como prova de que o consumidor alterou a verdade - Desconto da taxa de participação - Possibilidade - Previsão contratual - Utilização da indenização para quitar o financiamento do veículo sinistrado e dar baixa do gravame - Necessidade - Estipulação contratual e direito da ré à sub-rogação em eventuais direitos sobre o veículo que vai indenizar integralmente - Recurso provido em parte. 

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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