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DOC. 515.2990.5252.1050

TJSP. APELAÇÃO.

Roubo circunstanciado pelo concurso de agentes, restrição da liberdade das vítimas e emprego de arma de fogo. Sentença condenatória. Recurso da defesa do réu Silas. Preliminar. Inépcia da denúncia. Peça acusatória que não preencheu os requisitos exigidos pelo CPP, art. 41. Mérito. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) afastamento das causas de aumento de pena; b) fixação de regime prisional diverso do fechado. Recurso da defesa do réu Adilson. Preliminar. Reconhecimento da nulidade dos elementos informativos colhidos em relação ao acusado. Autoridade policial que deu início a investigação com base em suposta denúncia anônima recebida pelos policiais. Reconhecimento de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não observância do direito que assiste à defesa de se manifestar por último no processo penal, a fim de refutar o quanto aduzido pelo Ministério Público. Reconhecimento da nulidade da audiência de instrução, debates e julgamento. Indeferimento da formulação de perguntas ao corréu. Mérito. Absolvição. Fragilidade probatória. Pleitos subsidiários: a) reconhecimento de crime único; b) fixação da pena base em seu mínimo legal; c) afastamento das causas de aumento de pena; d) aplicação do CP, art. 68; e) fixação de regime prisional mais brando.

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