TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -
Reintegração de posse - Ação possessória - Sentença de procedência - Inconformismo dos réus - 1. Sentença «infra petita". Não verificação. Julgamento adstrito ao pedido formulado na inicial - 2. Pedido de suspensão do processo até julgamento de ação de usucapião. Ausência de prejudicialidade externa. Entendimento consolidado no C. STJ no sentido de que inexiste prejudicialidade externa que justifique a suspensão de demanda possessória até que se julgue a ação de usucapião. Situação, ademais, em que as demandas possessórias e de usucapião não possuem, entre si, relação de conexão ou continência - 3. Cerceamento de defesa não caracterizado. Exercício do contraditório e ampla defesa pelas partes - 4. Posse. Autora que comprovou o efetivo exercício de posse sobre o bem, que servia de residência do autor da herança. Conforme o princípio da «saisine», a transmissão da posse aos herdeiros se dá de forma «ex lege», passando eles a deter a posse do bem com os mesmos caracteres, a partir da abertura da sucessão. Inteligência do art. 1.206, do Código Civil - 5. Esbulho caracterizado a partir da notificação extrajudicial para comunicar o desinteresse na continuidade do comodato pelas apeladas. Usucapião. Requisitos da usucapião não preenchidos. Ocupação do imóvel, pelos réus, sem animus domini - Sentença mantida - Recurso não provido.
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