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DOC. 515.2593.2898.1641

TJSP. APELAÇÕES. VÍCIOS CONSTRUTIVOS.

Compra e venda de imóvel. Sentença de parcial procedência. Réus condenados ao pagamento de indenização por danos materiais. Inconformismo de ambas as partes. Prescrição. Ação que não se encontra fulminada pela prescrição, sendo aplicável o prazo de 10 anos sedimentado pelo STJ em situações de responsabilidade civil contratual. Incidência do art. 205, do CC. Prejudicial de mérito rejeitada. SENTENÇA CITRA PETITA. NULIDADE. Ausência de completude e fundamentação. Questões controvertidas para ambas as partes. Necessidade de suplementação de prova pericial. Apuração do valor indenizatório restrito aos reparos das falhas efetivamente consideradas construtivas e que surgiram após o recebimento do imóvel. Responsabilidade na apresentação dos documentos construtivos, considerando a informação no laudo técnico de que a autora adquiriu imóvel novo, sendo os réus os construtores do bem. Necessidade ou não de evacuação do imóvel durante o período de execução de obras. Valor de indenização por BDI no cômputo do valor final. É nula a sentença que deixar de analisar a totalidade dos pedidos expostos na inicial ou a defesa dos demandados, devendo ser desconstituída para que outra seja prolatada, abrangendo todos os pontos. Inteligência da CF/88, art. 93, IX. Sentença anulada de ofício com determinação.

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