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DOC. 515.1857.4190.4940

TJRJ. APELAÇÃO. CONDENAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/06. DEFESA TÉCNICA RECORREU, PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO, POR PRECARIEDADE PROBATÓRIA. ALTERNATIVAMENTE, REQUER O RECONHECIMETNO DA MENORIDADE PENAL DO RÉU; A APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; A FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. APELO DESPROVIDO.

Depreende-se dos autos que, no dia 4 de setembro de 2023, policiais militares estavam em operação no complexo da Pedreira, em Costa Barros, quando abordaram o acusado Matheus e um usuário de drogas. Na revista pessoal, os agentes da lei encontraram com o réu um rádio transmissor em sua cintura, ligado na frequência do tráfico local, bem como uma mochila contendo 290g (duzentos e noventa gramas) de maconha, no formato de 90 (noventa) tabletes, com as inscrições ¿PDR LG FB MACONHA CHAPOU O COCO 50,00 TCP¿; ¿MACONHA TCP $20,00¿ e ¿MACONHA TCP R$10,00¿; 80g (oitenta gramas) de cocaína, distribuídos em 79 (setenta e nove) ampolas plásticas, com os dizeres: ¿PDR LG FG TROVÃO AZUL 10,00; ¿TCP 440,00 NETFLIX¿ E ¿PDR LG FB TCP $20,00¿; 30,10g (trinta gramas e dez decigramas) de crack, além de 520ml (quinhentos e vinte mililitros) de diclorometano (loló ou lança perfume).

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